Oi @villares, muito bom o tópico.
Sou advogada especializada em Propriedade Intelectual e Direito Digital. Atualmente o objeto de pesquisa do meu mestrado é a respeito dos efeitos da impressão 3D na Propriedade Intelectual e vice-e-versa e, portanto, estou me especializando nas possíveis políticas para estimular a tecnologia tridimensional utilizando a PI como algo a favor desta prática. Sem dúvida o CC é um desses instrumentos.
Recentemente elaborei um artigo para esta obra [http://www.jurua.com.br/bv/conteudo.asp?id=23660#proxima] sobre o tema, caso tenha interesse.
Será um prazer trocar reflexões sobre este assunto por aqui! Tentei abordar isso em outro tópico no passado [Impressão 3D e Propriedade Intelectual].
Respondendo a dúvida do @sksdutra, o CC apesar de ser uma ótima ferramenta, não possui muitos mecanismos para garantir que as pessoas cumpram com as licenças ou as coloquem em seus produtos. É uma politica de bom uso com validade legal, porém caso alguém não a respeite, a via judicial ainda é, infelizmente, o caminho a se seguir. Ainda não possuímos no Brasil formas eficazes de resolução de conflitos oriundos da Propriedade Intelectual que não sejam através do convencional - e moroso - processo judicial.
Assim, em respeito à lei e em nome das boas práticas, é que se recomenda explicitar que se trata de uma obra derivada e deixar a licença visível. Note que uma pessoa pode apenas derivar uma obra caso possua autorização do inventor anterior. O CC entra assim como um “atalho”, para que o adaptador consiga essa autorização de maneira mais rápida.
Aquele que não respeita o licenciamento feito pelo inventor anterior através do CC está sim infringindo a lei, uma vez que quando o inventor licencia sua obra pelo CC, ele o faz sob algumas condições. No caso, ele diz que o adaptador só pode usar sua obra caso licencie a adaptação feita também pelo CC. Portanto, se alguém só adapta e não cumpre a condição, vai em desacordo com a política do CC, da lei e pode ser acionado judicialmente.