Advogados Fazedores / Hardware Livre e Creative Commons

Tenho curiosidade em saber se temos alguns advogados fazedores por aqui.

Em especial gostaria de entender melhor a aplicabilidade das licenças Creative Commons no Brasil e quais as formas mais indicadas de licenciar e disseminar conhecimento de Hardware Livre.

@villares, não sei se temos algum advogado aqui, mas vou tentar pegar uma ajuda com meu primo Ronaldo Lemos, ele foi Chairman do iCommons e sabe tudo destas licenças!

1 curtida

Opa, na escuta. Sobre Creative Commons, vale ler esse livro aqui do professor Sergio Branco: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/11461/O%20que%20é%20Creative%20Commons.pdf?sequence=1

4 curtidas

Advogado Fazedor, eu mesmo… Mais fazedor do que Advogado. Talvez eu possa ajudar. Pode enviar com detalhes a natureza do seu questionamento e o tipo de elemento a que se refere?

1 curtida

Oi Leandro!

Era mais para puxar a conversa mesmo. Você já leu a versão traduzida das licenças Creative Commons? Acha funcionam no arcabouço legal brasileiro da propriedade intelectual? Só curiosidade.

Se você quiser publicar um projeto de hardware livre, qual licença usaria?

Abraços

Estava dando uma olhada no livro e nas licenças e gostei muito da flexibilidade da Creative Commons e principalmente que ela tem suporte no Brasil (eu nem imaginava isso, só tomei conhecimento lendo, pelo menos, a parte inicial do livro), mas em relação ao Arduino em si, algo me intrigou…

O Arduino hoje é licenciado pela CC 3 nos termos que se possa criar obras derivadas, comerciais ou não desde que compartilhadas sob a mesma licença ou compatível, no entanto, vejo as lojas mais tradicionais crescerem e cada vez mais lançarem seus modelos de placas, no entanto, não deixam claro a licença utilizada.

Em uma das lojas, consegui verificar no esquema elétrico da placa que estava licenciada sob a mesma licença do Arduino, porém em outra loja que lançou seu produto depois, não encontrei nenhum esquema elétrico e muito menos menção à licença…

Enfim, tendo em vista o fato que sou totalmente leigo no Direito, surge a dúvida: É necessário explicitar que é uma obra derivada e colocar a licença em local de fácil visualização? Se sim, o que se pode dizer de uma placa que, apesar de poder ser catalogada como clone, não explicita o seu licenciamento e nem disponibiliza seus dados e esquemas para derivação?

Qualquer coisa, posso dar nome aos bois, para que possam analisar o contexto.

2 curtidas

Villares, bom dia! Legal o assunto, pode render muitas horas de conversa. Tema controvertido, confuso e cheio de lacunas. Gostei da expressão “arcabouço”, em seu texto. O direito ainda está confuso quanto ao assunto. Como sempre ocorre, a velocidade das transições tecnológicas supera, em muito, a velocidade com que o legislador as entende, criando espaços largos demais entre o fato e a lei. Isso ocorre em todas as esferas do direito. Este acordo internacional de compartilhamento de licenças é o futuro, a derivação não precisa ser necessariamente um clone, ela pode ser uma melhoria. Façamos os seguinte: Vou estudar um pouco o assunto e consultar alguns colegas especialistas em direito autoral, patentes e licenças e postarei aqui, em alguns dias, um esquema bacana, resumido e que possa ser seguido por todo o pessoal interessado, ok?

4 curtidas

Oi @villares, muito bom o tópico.

Sou advogada especializada em Propriedade Intelectual e Direito Digital. Atualmente o objeto de pesquisa do meu mestrado é a respeito dos efeitos da impressão 3D na Propriedade Intelectual e vice-e-versa e, portanto, estou me especializando nas possíveis políticas para estimular a tecnologia tridimensional utilizando a PI como algo a favor desta prática. Sem dúvida o CC é um desses instrumentos.

Recentemente elaborei um artigo para esta obra [http://www.jurua.com.br/bv/conteudo.asp?id=23660#proxima] sobre o tema, caso tenha interesse.

Será um prazer trocar reflexões sobre este assunto por aqui! Tentei abordar isso em outro tópico no passado [Impressão 3D e Propriedade Intelectual].

Respondendo a dúvida do @sksdutra, o CC apesar de ser uma ótima ferramenta, não possui muitos mecanismos para garantir que as pessoas cumpram com as licenças ou as coloquem em seus produtos. É uma politica de bom uso com validade legal, porém caso alguém não a respeite, a via judicial ainda é, infelizmente, o caminho a se seguir. Ainda não possuímos no Brasil formas eficazes de resolução de conflitos oriundos da Propriedade Intelectual que não sejam através do convencional - e moroso - processo judicial.

Assim, em respeito à lei e em nome das boas práticas, é que se recomenda explicitar que se trata de uma obra derivada e deixar a licença visível. Note que uma pessoa pode apenas derivar uma obra caso possua autorização do inventor anterior. O CC entra assim como um “atalho”, para que o adaptador consiga essa autorização de maneira mais rápida.

Aquele que não respeita o licenciamento feito pelo inventor anterior através do CC está sim infringindo a lei, uma vez que quando o inventor licencia sua obra pelo CC, ele o faz sob algumas condições. No caso, ele diz que o adaptador só pode usar sua obra caso licencie a adaptação feita também pelo CC. Portanto, se alguém só adapta e não cumpre a condição, vai em desacordo com a política do CC, da lei e pode ser acionado judicialmente.

3 curtidas

Muito obrigado pelos esclarecimentos @bru_castanheira.

Não sou da área de direito, mas andei pesquisando um pouco sobre o assunto, e creio que a dificuldade no caso de hardware open source (ao contrário de software open source) é que a base legal de direitos autorais não se aplica aos itens materiais, mas sim ao conteúdo intelectual, que nesse caso são os documentos de design do hardware. Acredito que isso acaba gerando alguma confusão, pois ao se fabricar um clone do Arduino, por exemplo, você não está redistribuindo o conteúdo intelectual, mas sim usando o conteúdo intelectual para criar um produto físico que não está sujeito a essas regras. Nesse sentido, modificar o design original para fabricar e vender uma placa não implicaria que você precisa publicar o seu design adaptado. Acredito que a outra dificuldade, também existente no caso de software open source, é definir o que é uma adaptação versus um trabalho original.

Tem um artigo interessante de um advogado britânico onde ele fala sobre as dificuldades de usar o “copyleft” para hardware open source:
http://www.ifosslr.org/ifosslr/article/view/69

@bru_castanheira, se eu entendi bem o texto da licença CC-BY-SA, a necessidade de licenciar a adaptação sob a licença original estaria atrelada à redistribuição, e não ao uso da obra, correto?